Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.113/2002

APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

DECRETO Nº 8113 DE 21 DE JANEIRO DE 2002

APROVA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 4º, da Lei 7.015 , de 9 de dezembro de 1996, DECRETA

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2002, recursos no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei 7.015 , de 9 de dezembro de 1996.

Parágrafo único - Dos recursos previstos no caput deste artigo, R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais se destinam a projetos de interesse direto do poder público.

Art. 2º Este Decreto vigorará de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.