Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.117/2002

APROVA A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PARA O EXERCÍCIO 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8117 DE 22 DE JANEIRO DE 2002

APROVA A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PARA O EXERCÍCIO 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, na Lei Federal n.º 4.320 , de 17 de março de 1964, e na Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, com suas alterações, DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso relativo às despesas com pessoal, manutenção e operações especiais, para o exercício financeiro de 2002, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - O cronograma de execução mensal de despesa relativo aos projetos e atividades finalísticas será publicado de forma destacada em data posterior ao dos demais tipos de despesa, conforme previsto no

§ 3º, do art. 2º, do Decreto nº 8.116 , de 22 de janeiro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do exercício de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8132/2002 de 30/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8116/2002 de 22/01/2002