Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.137/2002

HOMOLOGA O DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8137 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002

HOMOLOGA O DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando as fortes chuvas que vem ocorrendo no Município de Pindobaçu, causando grandes estragos e prejuízos à população, com destruição de casas e estradas vicinais interrompidas, inclusive, deixando várias famílias desabrigadas e povoados isolados, comprometendo as atividades econômicas do Município;

considerando as informações prestadas pela CORDEC - Coordenação de Defesa Civil;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 054 , de 18 de janeiro de 2002, do Prefeito Municipal de Pindobaçu, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o referido Município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.