Decreto nº 8.137/2002
HOMOLOGA O DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8137 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002
HOMOLOGA O DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando as fortes chuvas que vem ocorrendo no Município de Pindobaçu, causando grandes estragos e prejuízos à população, com destruição de casas e estradas vicinais interrompidas, inclusive, deixando várias famílias desabrigadas e povoados isolados, comprometendo as atividades econômicas do Município;
considerando as informações prestadas pela CORDEC - Coordenação de Defesa Civil;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 054 , de 18 de janeiro de 2002, do Prefeito Municipal de Pindobaçu, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o referido Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.