Decreto nº 8.141/2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DA INTERNET PARA A TRANSFERÊNCIA DOS TEXTOS DOS DOCUMENTOS A SEREM PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8141 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DA INTERNET PARA A TRANSFERÊNCIA DOS TEXTOS DOS DOCUMENTOS A SEREM PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2002, os textos constantes dos documentos provenientes dos órgãos da Administração Pública Estadual, destinados à publicação no Diário Oficial do Estado, serão obrigatoriamente transferidos, via Internet, à Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Secretaria de Governo.
Art. 2º Os órgãos que ainda não disponham de acesso à Internet adotarão, até julho de 2002, as medidas necessárias à sua implementação, ficando autorizado, até a sua efetivação, o uso dos meios tradicionais de envio dos textos.
Parágrafo único - A Secretaria da Administração, através da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, dará o apoio necessário à promoção das medidas referidas no caput deste artigo.
Art. 3º O Secretário de Governo editará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.