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Decreto nº 8.142/2002

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS.

DECRETO Nº 8142 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002

APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 7.988 , de 21 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que com este se publica.

Art. 2º Passam a integrar a estrutura de Cargos em Comissão da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais 10 (dez) Cargos em Comissão, de Coordenador II, símbolo DAS-3, vinculados ao Programa Faz Cidadão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criada pela Lei nº 7.988 , de 21 de dezembro de 2001, tem por finalidade promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos.

Art. 2º Compete à Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais:

I. promover e coordenar estudos e pesquisas objetivando a identificação e priorização do público alvo das políticas de combate à pobreza, assim como, diagnosticar as causas estruturais da pobreza nas diversas regiões do Estado;

II. contribuir para a formulação e execução das políticas de combate à pobreza e desigualdades sociais, em articulação com instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando a redução dos desníveis sociais;

III. promover no âmbito de sua competência, e em articulação com os demais organismos do Estado, medidas relativas à qualidade de vida da população carente e socialmente excluída;

IV. desenvolver estudos objetivando o fortalecimento, a melhoria e a efetividade dos programas de combate à pobreza, em articulação com outras entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

V. apoiar as ações de combate à pobreza, fortalecendo os programas em execução, mediante a complementariedade e integração das ações;

VI. produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, quanto ao planejamento e acompanhamento das atividades dos programas destinados ao atendimento das demandas da população carente;

VII. realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da redução da pobreza e das desigualdades sociais;

VIII. articular esforços visando ao desenvolvimento de estratégias e promoção da inclusão social;

IX. sistematizar e divulgar informações, mediante obtenção e consolidação de dados estatísticos e diagnósticos, assim como, pela formulação de indicadores de desempenho dos programas sociais de combate à pobreza;

X. estimular o fortalecimento institucional, mediante incremento da capacidade gerencial, operacional e tecnológica visando a melhoria da qualidade de vida das populações carentes;

XI. acompanhar a elaboração dos programas e projetos do setor público, avaliar o seu impacto e recomendar medidas que permitam o desempenho desejado;

XII. promover, acompanhar e avaliar, em articulação com os demais organismos competentes, a implementação e a execução das políticas estaduais de combate à pobreza e às desigualdades sociais, e destas com as demais políticas públicas;

XIII. acompanhar as políticas setoriais em nível federal e estadual, promovendo o intercâmbio e a articulação de programas e de projetos inter-setoriais.

XIV. exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais tem a seguinte estrutura:

I. Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Políticas de Inclusão Social, com a seguinte composição:

1. o Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;

2. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que será seu vice-presidente;

3. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

4. o Secretário da Fazenda;

5. o Secretário da Saúde;

6. o Secretário do Trabalho e Ação Social;

7. o Secretário da Educação;

8. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

9. três representantes da sociedade civil organizada.

b) Câmara Técnica de Gestão de Programas, com a seguinte composição:

1. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que a presidirá;

2. o Superintendente de Apoio à Inclusão Social;

3. o Superintendente de Articulação e Programas Especiais;

4. os Gerentes de programas estaduais voltados para o combate à pobreza e às desigualdade sociais.

II. Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria de Orçamento Público:

2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais.

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.

c) Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;

d) Coordenação de Relações e Informações Comunitárias;

e) Superintendência de Apoio à Inclusão Social;

1. Coordenação de Promoção da Moradia;

2. Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas.

f) Superintendência de Articulação e Programas Especiais:

1.Coordenação de Articulação e Acompanhamento;

2.Coordenação de Programas Especiais;

3.Coordenação de Apoio à Mobilização Comunitária.

§ 1º - Os órgãos da administração direta referidos nas alíneas "a", "c" e "d", do inciso II, deste artigo, não terão subdivisão estrutural.

§ 2º - Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA

Seção I Conselho de Políticas de Inclusão Social

Art. 4º Ao Conselho de Políticas de Inclusão Social, que tem a finalidade de formular políticas e diretrizes, avaliar os programas e ações governamentais voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, bem como estabelecer a programação a ser financiada com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, compete:

I. formular as diretrizes gerais da política estadual e estabelecer prioridades de sua execução, com vistas a diminuir ou eliminar as causas e os efeitos da situação de pobreza no Estado;

II. apoiar ações, em todos os níveis da Administração direta e indireta, que possibilitem a inserção da população em situação de pobreza na vida sócio-econômica, política e cultural do Estado;

III. acompanhar e apoiar realizações desenvolvidas por órgãos governamentais ou não governamentais e promover, utilizando recursos do Fundo, a adoção de novos mecanismos e instrumentos, visando a elevação dos indicadores sociais de comunidades em situação de pobreza;

IV. promover a melhoria das condições e qualidade de vida de comunidades carentes, mediante a geração de projetos produtivos, o atendimento às necessidades básicas de saúde, educação e infra-estrutura social e econômica, com a participação da população beneficiada;

V. assegurar o monitoramento das políticas sociais, com foco na população que se encontre à margem do desenvolvimento social, promovendo o esforço conjugado entre os organismos públicos e privados e a sociedade civil organizada, com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional, no planejamento e gestão das ações de combate à pobreza;

VI. acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos planos, programas e projetos de combate à pobreza.

VII. estabelecer a programação a ser financiada com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

VIII. estabelecer critérios visando assegurar a integração dos programas governamentais voltados à redução da pobreza e exclusão social;

IX. estabelecer critérios gerais sobre as concessões de auxílios e subvenções às entidades parceiras na execução das políticas de combate a pobreza e exclusão social;

X. deliberar sobre propostas de programas a serem viabilizados com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, contemplados no Plano Estadual de Redução da Pobreza e Desigualdade Social.

Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Políticas de Inclusão Social, por ele aprovado e homologado pelo Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

Seção II Câmara Técnica de Gestão de Programas.

Art. 5º À Câmara Técnica de Gestão de Programas, presidida pelo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que tem a finalidade de compatibilizar e acompanhar a execução dos programas e ações vinculados à finalidade da Secretaria, compete:

I. acompanhar, analisar e compatibilizar os programas e ações governamentais de combate à pobreza;

II. propor medidas que garantam a concepção dos objetivos dos programas e ações governamentais voltados à inclusão social;

III. buscar a ampliação da atuação dos organismos governamentais, mediante propostas de estratégias, fortalecimento ou desenvolvimento de projetos e ações de combate à pobreza.

Art. 6º Os membros da Câmara Técnica de Gestão de Programas serão designados por ato do Secretário da Pasta e não farão jus a qualquer remuneração correspondente às atribuições específicas.

Art. 7º Sempre que julgar necessário, a Câmara Técnica de Gestão de Programas poderá solicitar o comparecimento de outro representante de órgãos ou entidades da administração estadual, ou de especialista nas matérias de seu interesse.

Art. 8º O Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais poderá, mediante ato próprio, emitir instruções complementares sobre o funcionamento da Câmara Técnica de Gestão de Programas.

Seção III Gabinete do Secretário

Art. 9º Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:

I. prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;

II. coordenar a representação social e política do Secretário;

III. organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;

IV. coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria.

Seção IV Diretoria Geral

Art. 10 - À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:

I. executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;

II. executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;

III. executar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

Seção V Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Art. 11 - À Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, que tem por finalidade programar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades do Fundo, compete:

I. elaborar a programação anual e plurianual do Fundo;

II. elaborar as propostas orçamentárias do Fundo e suas alterações;

III. propor normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do Fundo;

IV. propor a contratação de agentes operativos e financeiros do Fundo, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes;

V. realizar a contabilização das operações do Fundo, observando a legislação específica;

VI. promover a avaliação sistemática da situação financeira, econômica e patrimonial do Fundo;

VII. acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas do Fundo;

VIII. promover a execução orçamentária da despesa do Fundo, relativa à destinação de recursos para programas e ações de combate à pobreza;

IX. acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Fundo;

X. manter registro dos bens imóveis adquiridos com recursos do Fundo.

Seção VI Coordenação de Relações e Informações Comunitárias

Art. 12 - À Coordenação de Relações e Informações Comunitárias, que tem por finalidade criar e manter canais de comunicação com instituições e com o público beneficiado e gerenciar sistema de informações para o acompanhamento e integração dos programas e ações voltados para a inclusão social, compete:

I. coletar, processar, armazenar e veicular dados necessários às atividades da Secretaria;

II. manter as documentações técnicas e especializadas, para fins de planejamento e estudos de interesse da Secretaria;

III. coordenar, operar e controlar sistemas de informações que apoiem o acompanhamento e a coordenação das ações de combate à pobreza;

IV. propor e implantar canais de comunicação entre o Estado e as comunidades carentes, tendo em vista a obtenção de informações sobre as suas necessidades, fornecendo subsídios para a tomada de decisões, planejamento e correção de ações;

V. desenvolver e coordenar estudos e pesquisas, com abordagem regional de focalização/localização/identificação das causas estruturais da pobreza;

VI. promover o desenvolvimento de mecanismos necessários a:

a) integração de sistemas de informações existentes;

b) organização e manutenção do cadastro de beneficiários, comunidades e parceiros dos programas voltados á redução da pobreza e exclusão social;

c) acompanhamento das metas dos programas em desenvolvimento, visando assegurar sua efetividade;

d) viabilização do acesso à informação às instituições públicas ou privadas.

Seção VII Superintendência de Apoio à Inclusão Social

Art. 13 - À Superintendência de Apoio à Inclusão Social, que tem por finalidade promover e fortalecer o desenvolvimento dos programas e ações voltados para a redução das situações geradoras de pobreza, de exclusão social e desequilíbrios sociais, compete:

I. por meio da Coordenação de Promoção da Moradia:

a) articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para o atendimento de necessidades de moradia;

b) realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionadas à moradia;

c) acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando a melhoria da situação da moradia das comunidades mais pobres;

d) propor orientações na implementação de programas sociais e padrões de atendimento às necessidades de moradia das camadas mais pobres;

e) promover, em conjunto com outros órgãos governamentais:

1. a organização de núcleos habitacionais para a prática de atividades participativas, visando a conservação das condições de moradia e a melhoria da qualidade de vida;

2. a divulgação das ações governamentais, de sua área de competência, implementadas localmente;

3. as atividades de planejamento e de execução de projetos de ação comunitária;

4. o encaminhamento da comunidade para o atendimento de solicitações relacionadas à moradia.

II. Por meio da Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas:

a) articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para a geração de programas produtivos destinados às comunidades mais pobres;

b) realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionados à geração de emprego e renda;

c) acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando o desenvolvimento de atividades produtivas;

d) propor orientações na implementação de programas sociais voltados para a geração de emprego e renda das camadas mais pobres;

e) promover em conjunto com outros órgãos governamentais:

1. o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização de projetos produtivos visando a multiplicação de oportunidades de emprego;

2. o recrutamento, seleção e capacitação de pessoas carentes para o desempenho de atividades produtivas específicas;

3. a criação de condições de sustentabilidade dos projetos produtivos mediante o estímulo à criação de micro empresas e cooperativas de produção.

Seção VIII Superintendência de Articulação e Programas Especiais

Art. 14 - À Superintendência de Articulação e Programas Especiais, que tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades indispensáveis ao combate à pobreza e exclusão social, compete:

I. por meio da Coordenação de Articulação e Acompanhamento:

a) acompanhar, avaliar e promover a integração dos programas de combate à pobreza, visando incrementar as ações governamentais;

b) estudar, propor e manter mecanismos de articulação com organismos governamentais e a sociedade civil, objetivando a atuação coordenada em assuntos de políticas, programas e ações de combate a pobreza;

c) subsidiar a definição de modelos de gestão para a implementação das ações de combate à pobreza, com vistas a minimizar distorções, medir eficiência e aumentar a eficácia no uso dos recursos públicos;

d) produzir conteúdos de divulgação institucional e de comunicação social relacionados ao combate à pobreza e exclusão social;

e) articular programas sociais de combate à pobreza com as demais políticas setoriais.

f) promover, em conjunto com outros órgãos governamentais e não governamentais, o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização das atividade de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de combate à pobreza;

II. Por meio da Coordenação de Programas Especiais:

a) exercer a coordenação, o planejamento, a execução a supervisão e a avaliação de programas especiais de natureza multissetorial;

b) intermediar a relação dos órgãos públicos do Estado com agências internacionais e multilaterais de fomento;

c) elaborar estudos para a definição de parâmetros e indicadores de desempenho dos programas especiais de combate à pobreza;

d) prestar apoio técnico e financeiro aos organismos das administrações estadual e municipais, para a elaboração de projetos suplementares destinados ao atendimento das necessidades de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida;

e) promover, em conjunto com outros órgãos governamentais e não governamentais, o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização dos programas especiais, tais como o Programa Faz Cidadão e o Projeto Alvorada.

III. Por meio da Coordenação de Apoio à Mobilização Comunitária:

a) articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para a mobilização de comunidades carentes para ações comunitárias;

b) realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionadas à organização para o desenvolvimento de ações de interesse comunitário;

c) acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando o fortalecimento da organização comunitária;

d) promover, em conjunto com outros órgãos governamentais e não governamentais:

1. a orientação técnica e administrava ao trabalho comunitário;

2. os mecanismos de fortalecimento das ações comunitárias;

3. a conscientização das comunidades em situação de pobreza para a organização comunitária e a possibilidade de vida em condições de dignidade.

Art. 15 - As unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 16 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I. Secretário:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;

c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;

d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;

e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;

f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;

i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;

j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;

k) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;

l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;

m) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;

n) presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão e das entidades a ela vinculadas;

o) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;

p) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;

q) aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica;

r) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.

II. Chefe de Gabinete:

a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;

b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

c) assistir o Secretário no despacho do expediente;

d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;

e) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;

f) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;

g) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;

h) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;

i) prestar assessoramento político ao Secretário;

j) representar o Secretário, quando por este designado.

III. Superintendente:

a) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;

b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;

c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;

d) assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais Unidades da Secretaria;

e) preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;

f) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência.

IV. Assessor Especial:

a) assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

c) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;

d) participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;

e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.

V. Diretor:

a) dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo da sua Unidade;

b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios periódicos das atividades da respectiva Unidade;

c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;

d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;

f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;

h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;

i) indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;

j) submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.

VI. Coordenador I:

a) programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;

g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;

h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.

VII. Coordenador II:

a) coordenar, controlar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;

b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;

c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;

f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Unidade.

Art. 17 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.

Art. 18 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 19 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 20 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.

Art. 21 - Ao Secretário Administrativo cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 22 - Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria de Finanças.

Art. 23 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.

Art. 24 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES

Art. 25 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:

I. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, pelo Chefe de Gabinete;

II. o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;

III. o Superintendente, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;

IV. o Diretor Geral, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;

V. o Diretor, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;

VI. o Coordenador I, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;

§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.

§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 - O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza tem sua finalidade e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento.

Art. 27 - O Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 28 - As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.

Art. 29 - Os Cargos em Comissão da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

Art. 30 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS

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| UNIDADE |SÍMBOLO |QTDE.|

|==============================================|========|=====|

|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Especial |DAS-2C | 03 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 06 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 02 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 03 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|2. DIRETORIA GERAL | | |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor Geral |DAS-2B | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2C | 03 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 07 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Assessor Técnico |DAS-3 | 02 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 06 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 02 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador IV |DAI-5 | 02 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 03 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|3. DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE | | |

|COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA | | |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Diretor |DAS-2B | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 02 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|4. COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES E INFORMAÇÕES COMU-| | |

|NITÁRIAS | | |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 03 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|5. SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL| | |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Superintendente |DAS-2A | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 02 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 02 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|6. SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E PROGRAMAS| | |

|ESPECIAIS | | |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Superintendente |DAS-2A | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador I |DAS-2C | 03 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador II |DAS-3 | 15 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Coordenador III |DAI-4 | 01 |

|----------------------------------------------|--------|-----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |

|______________________________________________|________|_____|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Seção I

Conselho de Políticas de Inclusão Social

Art. 4

Seção II

Câmara Técnica de Gestão de Programas.

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Seção III

Gabinete do Secretário

Art. 9

Seção IV

Diretoria Geral

Art. 10

Seção V

Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Art. 11

Seção VI

Coordenação de Relações e Informações Comunitárias

Art. 12

Seção VII

Superintendência de Apoio à Inclusão Social

Art. 13

Seção VIII

Superintendência de Articulação e Programas Especiais

Art. 14

Art. 15

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 25

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9568/2005 de 05/10/2005

Decreto nº 8499/2003 de 25/04/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.