Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.150/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.997, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA A COMISSÃO TRIPARTITE E PARITÁRIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8150 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.997 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA A COMISSÃO TRIPARTITE E PARITÁRIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Os Incisos I, II e III do art. 2º do Decreto Nº 4.997 , de 14 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I. pelo poder público:

a) um representante (titular e suplente) da Secretaria do Trabalho e Ação Social;

b) um representante (titular e suplente) da Secretaria do Planejamento Ciência e Tecnologia;

c) um representante (titular e suplente) da Secretaria da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

d) um representante (titular e suplente) da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

e) um representante (titular e suplente) da Secretaria de Cultura e Turismo;

II. pelos trabalhadores:

a) um representante (titular e suplente) da Central Única dos Trabalhadores - CUT;

b) um representante (titular e suplente) da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;

c) um representante (titular e suplente) da Força Sindical.

d) um representante (titular e suplente) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG.

e) um representante (titular e suplente) da Social Democracia Sindical - SDS.

III. pelos empregadores:

a) um representante (titular e suplente) da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;

b) um representante (titular e suplente) da Federação do Comércio do Estado da Bahia;

c) um representante (titular e suplente) da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia - FCDL;

d) um representante (titular e suplente) da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;

e) um representante (titular e suplente) da Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4997/1995 de 14/12/1995