Decreto nº 8.150/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.997, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA A COMISSÃO TRIPARTITE E PARITÁRIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8150 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.997 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE CRIA A COMISSÃO TRIPARTITE E PARITÁRIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Os Incisos I, II e III do art. 2º do Decreto Nº 4.997 , de 14 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I. pelo poder público:
a) um representante (titular e suplente) da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
b) um representante (titular e suplente) da Secretaria do Planejamento Ciência e Tecnologia;
c) um representante (titular e suplente) da Secretaria da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
d) um representante (titular e suplente) da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
e) um representante (titular e suplente) da Secretaria de Cultura e Turismo;
II. pelos trabalhadores:
a) um representante (titular e suplente) da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) um representante (titular e suplente) da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
c) um representante (titular e suplente) da Força Sindical.
d) um representante (titular e suplente) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG.
e) um representante (titular e suplente) da Social Democracia Sindical - SDS.
III. pelos empregadores:
a) um representante (titular e suplente) da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
b) um representante (titular e suplente) da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
c) um representante (titular e suplente) da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia - FCDL;
d) um representante (titular e suplente) da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
e) um representante (titular e suplente) da Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4997/1995 de 14/12/1995