Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.152/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8152 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7,50 m de frente por 25,00 m de comprimento, totalizando 187,50 m², dita pertencente a Maria da Conceição, localizada na Rua do Campo, no Município de Salvador-BA, a seguir descrita: partindo-se do Vértice 1, de coordenadas X=560631.4016 e Y=8568880.4676, situado na Rua do Campo, com distância de 25,00 m, no limite lateral com o lote da casa nº 13, determina-se o Vértice-2, de coordenadas X=560654.0829 e Y=856.8890.9823; daí, com distância de 7,50 m, no limite de fundo com o Rio Cachoeirinha, determina-se o Vértice 3, de coordenadas X=560657.2373 e Y=8568884.1779; daí, com distância de 25,00 m, no limite lateral com o lote da casa nº 37, determina-se o Vértice 4, de coordenadas X=560634.5560 e Y=8568873.6632; daí, com distância de 7,50 m, no limite frontal com a Rua do Campo, retorna-se ao Vértice-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Bacia Alto do Pituaçu, do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Salvador.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.