Decreto nº 8.153/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DO DECRETO Nº 7.380, DE 22 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8153 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DO DECRETO Nº 7.380 , DE 22 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º, do Decreto nº 7.380 , de 22 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Ficam classificadas como de Porte Especial - PE, o Centro Educacional Carneiro Ribeiro-Escola Parque, o Colégio Estadual Hamilton de Jesus Lopes, o Colégio Estadual Landulfo Alves, o Centro de Educação Especial da Bahia - CEEBA, o Instituto Pestallozzi da Bahia e o Centro Estadual de Educação Magalhães Neto - CEA; como de Grande Porte - GP, a Escola Estadual Zilma Gomes Parente de Barros, a Escola Estadual Marco Antônio Veronese e a Escola Estadual Erwin Mongeroth; e de Médio Porte - MP, a Escola Estadual Wilson Lins."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5º, do Decreto nº 7.380 , de 22 de julho de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7380/1998 de 22/07/1998