Decreto nº 8.156/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DO DECRETO Nº 7.881, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8156 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DO DECRETO Nº 7.881 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 7.881 , de 6 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com apoio da Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover os atos administrativos e judiciais em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias oriundas do Projeto Obras de Infra-Estrutura - PROAM."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7881/2000 de 06/12/2000