Decreto nº 8.165/2002
RECONHECE, POR CINCO ANOS, O CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, COM LÍNGUA ESPANHOLA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, FIXANDO A HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA COM RESPECTIVAS LITERATURAS E LÍNGUA PORTUGUESA E RESPECTIVAS LITERATURAS.
DECRETO Nº 8165 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002
RECONHECE, POR CINCO ANOS, O CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, COM LÍNGUA ESPANHOLA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, FIXANDO A HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA COM RESPECTIVAS LITERATURAS E LÍNGUA PORTUGUESA E RESPECTIVAS LITERATURAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
§ 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, por cinco anos, o Curso de Licenciatura em Letras, com Língua Espanhola da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, fixando a habilitação em Língua Espanhola com respectivas Literaturas e Língua Portuguesa e respectivas Literaturas, com oferta de 20 vagas semestrais na forma do Parecer CEE 243/2001, exarado no Processo CEE 0615010000160, publicado no D.O. E. de 15 e 16.12.01.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.