Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.165/2002

RECONHECE, POR CINCO ANOS, O CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, COM LÍNGUA ESPANHOLA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, FIXANDO A HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA COM RESPECTIVAS LITERATURAS E LÍNGUA PORTUGUESA E RESPECTIVAS LITERATURAS.

DECRETO Nº 8165 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002

RECONHECE, POR CINCO ANOS, O CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS, COM LÍNGUA ESPANHOLA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, FIXANDO A HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA COM RESPECTIVAS LITERATURAS E LÍNGUA PORTUGUESA E RESPECTIVAS LITERATURAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no

§ 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, por cinco anos, o Curso de Licenciatura em Letras, com Língua Espanhola da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, fixando a habilitação em Língua Espanhola com respectivas Literaturas e Língua Portuguesa e respectivas Literaturas, com oferta de 20 vagas semestrais na forma do Parecer CEE 243/2001, exarado no Processo CEE 0615010000160, publicado no D.O. E. de 15 e 16.12.01.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.