Decreto nº 8.166/2002
RECONHECE, POR QUATRO ANOS, O CURSO DE BACHARELADO EM URBANISMO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB.
DECRETO Nº 8166 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002
RECONHECE, POR QUATRO ANOS, O CURSO DE BACHARELADO EM URBANISMO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
§ 2º,do art 3º, da Lei no. 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Urbanismo da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus I - Salvador, com carga horária de 2.970 horas e oferta de 40 vagas anuais, por um período de quatro anos, na forma do Parecer CEE 255/2001, exarado no Processo CEE 0615010000437 publicado no D.O. E. de 15 e 16.12.01.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.