Decreto nº 8.167/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8167 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 336,60 m², dita pertencente a Jailton dos Santos Rosalvo, localizada na Av. Santa Rita, no Município de São Francisco do Conde -BA, a seguir descrita: partindo-se do PV.C-2A, na Av. Santa Rita, com coordenadas N=8.605.101,5039 / E=533.618,8618 e Azimute=331º00`, determina-se o ponto P-1, localizado no limite do terreno, com coordenadas N=8.605.088,821 / E=533.625,8915; do PV.C-2A, com Azimute=351º 25`, determina-se o ponto P-2, localizado no canto do terreno, limitando com a casa em construção, com coordenadas N=8.605.094,680/E=533.619.8916; do PV.C-2A, com Azimute=338º 12`, determina-se o ponto P-3, localizado no canto da casa nº 96, limitando com o terreno, com coordenadas N=8.605.087,456 / E=533.624,5371; do PV.C-2A, com Azimute=32º 00`, determina-se o ponto P-4, limitando com o terreno, com coordenadas N=8.605.086,323 / E=533.609.3762; do PV.C-2A, com Azimute=12º 00`, determina-se o ponto P-5, limitando com o terreno, com coordenadas N=8.605.078,810 / E=533.614,0382; do PV.C-2A, com Azimute=44º 02` 23", determina-se o ponto P-6, limite do fundo do terreno com cerca, com coordenadas N=8.605.077,233 / E=533.593,7644; do PV.C-2A, com Azimute=23º 09` 31", determina-se o ponto P-7, limite de fundo do terreno, com coordenadas N=8.605.065,845 / E=533.603.6092, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Pressão do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de São Francisco do Conde-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.