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Decreto nº 8.168/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8168 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 436,00 m², dita pertencente a Laércio Teixeira de Oliveira, localizada na Fazenda Gameleira, no Município de Brejolândia-BA, a seguir descrita: partindo-se da extremidade final do muro da residência localizada à Rua Pompílio Teixeira, nº 605, denominado ponto A, com coordenadas UTM: X=612664.0000 e Y=8619924.0000 e distância de 2,64 m, determina-se o ponto P01, início da área em descrição; daí, com coordenadas X=612664.7920 e Y=8619926.5201 e distância de 118,22 m, determina-se o ponto P02; daí, com coordenadas X=612719.6733 e Y=86220031.2373 e distância de 1,84 m, determina-se o ponto P03; daí, com coordenadas X=612720.9709 e Y=8260029.9290 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P04; daí, com coordenadas X=612728.0688 e Y=8620036.9703 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P05; daí, com coordenadas X=612721.0283 e Y=8620044.0696 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P06; daí, com coordenadas X=612713.9290 e Y=8620037.0291 e distância de 5,01 m, determina-se o ponto P07; daí, com coordenadas X=612717.4573 e Y=8620033.4716 e distância de 102,52 m, determina-se o ponto P08; daí, com coordenadas X=612669.8658 e Y=8619942.6639 e distância de 16,92 m, retorna-se ao ponto P01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do poço tubular e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Brejolândia-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.