Decreto nº 8.170/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8170 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo caracterizados, pertencentes a quem de direito, situados na 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, inseridos na poligonal descrita pela Lei Municipal nº 3.289 , de 21 de setembro de 1983:
I - os que se encontram na Quadra 30S, que abrange a Rua São Francisco, nos 2, 6 e 8;
II - os que se encontram na Quadra 31S, que compreende a Rua São Francisco, nos 10, 12, 14, 18, 20, 24, 26, 28 e 30 e Rua 28 de Setembro nos 33, 35, 37, 39 e 41;
III - os que se encontram na Quadra 19S, que compreende a Rua Monte Alverne, nos 23, 25, 27; Beco do Seminário nos 1, 1-A e 3, Rua 7 de Novembro, nos 1, 3, 5, 7 e 8 e Rua 3 de Maio, S/N e nº 20;
IV - os que se encontram na Quadra 20S, que compreende a Rua Monte Alverne nos 15 e 19, Rua 7 de Novembro, nº 3, Rua 3 de Maio nos 10, 12 e 14 e Rua Saldanha da Gama nos 6, 8 e 10;
V - os que se encontram na Quadra 22S, que compreende a Rua 3 de Maio, nos 9, 13, 15, 17, 19 e 21, Rua São Francisco nos 13 e 15, Rua Guedes de Brito, nos 14, 14-B e 16 e Rua 7 de Novembro nos 12, 14, 16, 18, 20 e 22;
VI - os que se encontram na Quadra 25S, que compreende a Rua Guedes de Brito, nº 39, Rua São Francisco, nos 17, 19, 21 e 25, Rua 28 de Setembro, nos 16, 18, 20 e 22 e Rua 7 de Novembro, nos 24 e 26;
VII - os que se encontram na Quadra 26S, que abrange a Rua Guedes de Brito, nos 23-A, 27 e 27-A, 29, 31, 33, 35 e 37, Rua 7 de Novembro, nos 5, 7 e 9, Rua 28 de Setembro nos 10 e 12, e Rua Saldanha da Gama, nos 16 e 18;
VIII - os que se encontram na Quadra 27S, que abrange a Rua Guedes de Brito, nos 19 e 21;
IX - os que se encontram na Quadra 28S, que compreende a Rua 28 de Setembro, nos 17, 19, 21, 25, 27, 29 e 31, Rua São Francisco, nos 27, 31, 33, 35, 37 e 39, Ladeira da Praça, nos 24 e 26, Rua Saldanha da Gama, nos 20, 22 e 24;
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior, que integram a 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, destinam-se à execução de empreendimentos habitacionais voltados para famílias de baixa renda, bem como outros equipamentos urbanos, comerciais e mistos, indispensáveis à revitalização do Centro Histórico de Salvador.
Art. 3º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações consignadas no Orçamento da CONDER.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8483/2003 de 01/04/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.