Decreto nº 8.172/2002
ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8172 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002
ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento na autorização do art. 11, inciso II, da Lei nº 7.988 , de 21 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos o Programa "Combate à Pobreza Estrutural", e as macroações, com as respectivas metas, na forma dos quadros que compõem o Anexo Único deste Decreto, que passam a integrar o Plano Plurianual de 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525 , de 22 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.709 , de 30 de outubro de 2000, e nº 7.982 , de 17 de dezembro de 2001.
Art. 2º As macroações, criadas por este Decreto, serão apropriadas aos orçamentos referentes ao período do Plano, observadas as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e a previsão da receita para o exercício a que se refere a proposta orçamentária.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22 de fevereiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.