Decreto nº 8.174/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS EM NOVOS ALAGADOS - 1ª ETAPA, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8174 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS EM NOVOS ALAGADOS - 1ª ETAPA, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados em Novos Alagados - 1ª Etapa, pertencentes a quem de direito, abaixo caracterizados:
I - na Rua Travessa Recreio, no subdistrito de Plataforma, zona suburbana da Cidade do Salvador, as casas com nos de porta 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30 e 32;
II - na Rua Sá Oliveira, antiga Avenida São João, no subdistrito de Plataforma, zona suburbana da Cidade do Salvador, as casas com nos de porta 79, 83, 87, 89, 91, 93, 95, 103, 105, 107, 111, 113, 119, 121 e 123.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo, que integram a 1ª Etapa - Novos Alagados, destinam-se à regularização fundiária de ocupação popular.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.