Decreto nº 8.176/2002
HOMOLOGA O DECRETO QUE PRORROGOU O PRAZO FIXADO NO DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8176 DE 04 DE MARÇO DE 2002
HOMOLOGA O DECRETO QUE PRORROGOU O PRAZO FIXADO NO DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e
considerando a continuidade dos fatores adversos decorrentes do período chuvoso que estão a atingir as atividades econômicas e a população no Município de Aurelino Leal, já em situação de emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 347 , de 04 de fevereiro de 2002, do Prefeito Municipal, que prorrogou o prazo fixado no Decreto nº 325 , de 02 de janeiro de 2002, que declarou "Situação de Emergência" no Município de Aurelino Leal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.