Decreto nº 8.178/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8178 DE 04 DE MARÇO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º , alínea "h", do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 7.736.231,2636 m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Mucugê-BA, compreendida dentro da poligonal caracterizada conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da barragem de Casa Branca e a realização de obras complementares no Município de Mucugê-BA.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.