Decreto nº 8.179/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8179 DE 04 DE MARÇO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 1,50 m de frente, 1,50 m de fundo, 26,03 m do lado direito e esquerdo, totalizando 39,05 m², dita pertencente a Mário Vieira Lima, localizada na Rua Lolita Costa - Vila Laura, no Município de Salvador-BA, a seguir descrita: partindo-se do Vértice "0", de coordenadas E=555952.129 e N=8565993.346, com distância de 26,03 m, no limite lateral, determina-se o Vértice-1, de coordenadas E=555929.044 e N=8565981.309; daí, com distância de 1,50 m, no limite de fundo, determina-se o Vértice 2, de coordenadas E=555929.737 e N=8565979.979; daí, com distância de 26,03 m, no limite lateral, determina-se o Vértice 3, de coordenadas E=555952.546 e N=8565991.872; daí, com distância de 1,50 m, no limite frontal, retorna-se ao Vértice "0", fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora da Bacia das Tripas, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade do Salvador.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.