Decreto nº 8.183/2002
DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELAS EXTINTAS REPRESENTAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8183 DE 11 DE MARÇO DE 2002
DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELAS EXTINTAS REPRESENTAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.207 , de 04 de fevereiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º O pessoal e os equipamentos dos órgãos da administração direta do Estado utilizados a serviço das extintas Representações da Procuradoria Geral permanecerão alocados à Procuradoria Geral do Estado, pelo tempo necessário ao pleno funcionamento dos seus órgãos.
Art. 2º Ficam os órgãos da administração direta do Estado autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das determinações previstas neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.