Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.187/2002

INSTITUI O "ANO DA CARIDADE IRMÃ DULCE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8187 DE 12 DE MARÇO DE 2002

INSTITUI O "ANO DA CARIDADE IRMÃ DULCE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando a prioridade estratégica do Governo no desenvolvimento de políticas de estímulo e apoio às ações voltadas ao social, DECRETA:

Art. 1º Fica o ano de 2002 instituído "Ano da Caridade Irmã Dulce", em homenagem aos 10 (anos) do falecimento de MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.