Decreto nº 8.195/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8195 DE 25 DE MARÇO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6,15 m de frente, 5,95 m de fundo, 13,20 m do lado direito e 12,70 m do lado esquerdo, totalizando 78,35m², dita pertencente a Maria das Neves de Jesus Evangelista, localizada na Rua Antônio da Silva, no Município de São Francisco do Conde-BA, a seguir descrita: partindo da estação E-I, localizada na Rua Antônio da Silva, com coordenadas N=8.605.629.301/E=533.485.9418 e azimute 146º 37`, determina-se o ponto P-1, localizado no limite do terreno de Vivaldo da Conceição Cordeiro Júnior, com coordenadas N=8.605.633.109/E=533.483.4327; da estação E-I, com azimute 113º 56`, determina-se o ponto P-2, localizado no limite do terreno de Vivaldo da Conceição Cordeiro Júnior, com coordenadas N=8.605.636.112/E=533.470.5959; da estação E-I, com azimute 168º 50`, determina-se o ponto P-3, localizado no limite do terreno com a Oficina, com coordenadas N=8.605.639.259/E=533.483.9761; da estação E-I, com azimute 133º 30`, determina-se o ponto P-4, localizado no canto do terreno, no limite com a área da Oficina, com coordenadas N=8.605.641.841/E=533.472.2579, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso para a Estação de Tratamento de Esgoto ETE, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de São Francisco do Conde-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.