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Decreto nº 8.196/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8196 DE 25 DE MARÇO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 164, inciso IV da Constituição Estadual , e no artigo 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 173.168,24m², com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Itororó/Ba, a seguir descrita: Partindo-se do vértice I, de coordenadas arbitrárias N=29.994.2000 e E=9.988,000, situado na testada do bueiro da BR-418, sentido Itabuna-Itapetinga, sobre o Rio Gameleira, segue pela margem esquerda do referido rio, no sentido jusante-montante, até encontrar o vértice II, de coordenadas arbitrárias N=31078.000 e E=9803,000, na interseção do Rio Gameleira com a cerca, segue pela cerca com azimute de 163º56`45" e distância de 867,85m, confrontando-se com a Cabana da Ponte Agropecuária Ltda., chega-se ao vértice III; deste, segue pela cerca com azimute de 276º08`48" e distância de 39,23m, confrontando-se com o Clube de Campo do Gameleira, chega-se ao vértice IV; deste, segue pela cerca, com azimute de 201º57`47" e distância de 144,92m, confrontando-se com o Clube de Campo do Gameleira, chega-se ao vértice V; deste, segue pela cerca, com azimute de 136º38`29" e distância de 96,28m, confrontando-se com o Clube de Campo Gameleira chega-se ao vértice VI; deste, segue pela faixa de domínio da BR-418, sentido Itabuna-Itapetinga, com azimute de 209º21`28" e distância de 56,91m, confrontando-se com a faixa de domínio da BR-418, chega-se ao vértice I, ponto inicial da descrição do perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Itororó - Bahia.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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