Decreto nº 8.197/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8197 DE 25 DE MARÇO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, uma faixa de terra medindo 3,20 m de comprimento por 4,10 m de largura, totalizando uma área de 13,12m², e outra faixa de terra medindo 3,20 m de comprimento por 23,00m de largura, totalizando uma faixa de terra de 73,60 m², as quais somadas totalizam uma área de 86,72m², dita pertencente Antônio Alves Nogueira, localizada na 2ª Travessa São Vicente, nº 59E, no Município de Salvador-BA, a seguir descrita: partindo-se do Vértice 1, de coordenadas X=560454.5274 e Y=8571135.4676, situado na Rua Pista da Conder, com distância de 3,20 m e no limite lateral com o terreno, determina-se o Vértice-2, de coordenadas X=560451.5859 e Y=8571134.2074; daí, no limite de fundo, e com distância de 27,10 m, determina-se o Vértice 3, de coordenadas X=560441.6045 e Y=8571159.3760; daí, no limite lateral da 2ª TV São Vicente, de esquina, e com distância de 3,20 m, determina-se o Vértice 4, de coordenadas X=560444.5400 e Y=8571160.6500, daí, no limite frontal, e com distância de 27,10 m, retorna-se ao Vértice 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da faixa de servidão da Bacia Alto de Pituaçu, do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade do Salvador.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa, de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.