Decreto nº 8.201/2002
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 8.143, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002, AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 8201 DE 01 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 8.143 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002, AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ao Procurador do Estado, investido no cargo de Procurador Geral do Estado, que optar pela remuneração do cargo efetivo, serão atribuídos os pontos indicados nos arts. 6º e 11, do Decreto nº 8.143 , de 05 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8143/2002 de 05/02/2002