Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.207/2002

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS, COM HABILITAÇÃO EM FÍSICA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB.

DECRETO Nº 8207 DE 09 DE ABRIL DE 2002

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS, COM HABILITAÇÃO EM FÍSICA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no

§ 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Ciências, com Habilitação em Física, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Vitória da Conquista, na forma do Parecer CEE 044/2002, exarado no Processo CEE 0615010000771, publicado no D.O.E. de 28.03.2002.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.