Decreto nº 8.207/2002
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS, COM HABILITAÇÃO EM FÍSICA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB.
DECRETO Nº 8207 DE 09 DE ABRIL DE 2002
RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS, COM HABILITAÇÃO EM FÍSICA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
§ 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Ciências, com Habilitação em Física, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Vitória da Conquista, na forma do Parecer CEE 044/2002, exarado no Processo CEE 0615010000771, publicado no D.O.E. de 28.03.2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.