Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.208/2002

CRIA O CENTRO DE ESPORTES, ARTE E CULTURA CÉSAR BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8208 DE 11 DE ABRIL DE 2002

CRIA O CENTRO DE ESPORTES, ARTE E CULTURA CÉSAR BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Esportes, Arte e Cultura César Borges, localizado em São João do Cabrito, no subúrbio de Plataforma, como unidade escolar estadual de grande porte, sendo-lhe asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para o ensino de arte, esporte e reforço escolar.

Art. 2º O Centro criado por este Decreto será dirigido por 01 (um) Diretor e 02 (dois) Vice-Diretores.

Parágrafo único - Para a designação do ocupante do cargo de Diretor, de que trata este artigo, deverão ser observados os critérios estabelecidos na legislação em vigor, a exigência de nível superior, bem assim o conhecimento específico da cultura corporal de movimento - esporte, dança, jogo, luta e ginástica - e experiência comprovada nas áreas referidas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.