Decreto nº 8.209/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8209 DE 11 DE ABRIL DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Gregório de Matos, nº 41, Pelourinho, nesta Capital, com todas as benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, na área de entorno do Centro Histórico de Salvador.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com estudos integrados ao referido projeto.
Art. 2º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse do imóvel respectivo, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.