Decreto nº 8.211/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8211 DE 17 DE ABRIL DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 105.000,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada no Município de Itororó-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco denominado de vértice M-0, de coordenadas UTM 8.328.858,0000 m e 387.061,0000 m, situado no limite da faixa de domínio da rodovia BR-415, seguindo a cerca existente, margeando o limite da faixa de domínio da referida rodovia, com azimute verdadeiro de 203º 42` 49" e distância de 350,000m, determina-se o vértice M-1; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 113º 42` 49" e distância de 300,000 m, determina-se o vértice M-2; daí, em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 23º42`49" e distância de 350,000 m, determina-se o vértice M-3; daí, em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 293º42`49" e distância de 300,000m, retorna-se ao marco M-0, início da presente descrição, fechando-se a poligonal de 04 (quatro) lados, medindo 1.300,000 m de perímetro, cuja área corresponde a 10ha 50a 00ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia da estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Itororó- BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 8.196, de 25 de março de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.