Decreto nº 8.215/2002
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA NEGOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E GANHOS SALARIAIS NAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DA BAHIA.
DECRETO Nº 8215 DE 18 DE ABRIL DE 2002
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA NEGOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E GANHOS SALARIAIS NAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º As negociações nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado da Bahia, que impliquem na instituição de benefícios e ganhos salariais aos seus empregados, gerando acréscimo de despesas para o Erário Público, deverão ser, previamente, submetidas ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.