Decreto nº 8.216/2002
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.907, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8216 DE 18 DE ABRIL DE 2002
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.907 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 6º, da Lei nº 7.800 , de 13 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O item "R", do art. 7º, do Decreto nº 7.907 , de 13 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"R = soma das vantagens concedidas ao servidor no trimestre base para o pagamento, a título de vencimento, gratificação de atividade fiscal, hora extra incorporada e gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário;"
Art. 2º Fica acrescentado o inciso V ao art. 8º, do Decreto nº 7.907 /2001, com a seguinte redação:
"V - exercício, por servidor fiscal, de cargo de provimento temporário em outro órgão ou entidade do Poder Executivo do próprio Estado, identificado pelo símbolo DAS-2C, DAS-2B, DAS-2A ou DAS-1 na administração direta ou seus equivalentes na estrutura da administração indireta."
Art. 3º Os Anexos I e II do Decreto nº 7.907 /2001, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7907/2001 de 13/02/2001