Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.218/2002

DISPÕE SOBRE O FLUXO BIMESTRAL DE RECEITA, INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2002, APROVADA PELO DECRETO Nº 8.132, DE 30 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8218 DE 22 DE ABRIL DE 2002

DISPÕE SOBRE O FLUXO BIMESTRAL DE RECEITA, INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2002, APROVADA PELO DECRETO Nº 8.132 , DE 30 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e na Lei Estadual nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, com suas alterações, DECRETA:

Art. 1º O Fluxo Bimestral de Receita, para o presente exercício, aprovado pelo Decreto nº 8.132 , de 30 de janeiro de 2002, passa a vigorar na forma constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8132/2002 de 30/01/2002