Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.219/2002

CRIA NOVO COLÉGIO MODELO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8219 DE 23 DE ABRIL DE 2002

CRIA NOVO COLÉGIO MODELO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães no município de Eunapólis, nos termos do programa "Colégio Modelo" instituído pelo Decreto nº 7.293 , de 04 de maio de 1998, com localização na Rua Alexandria, s/n, Bairro Diná Borges.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do ano letivo de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7293/1998 de 04/05/1998