Decreto nº 8.222/2002
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE E DA ÁREA DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DA 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (4ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8222 DE 24 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE E DA ÁREA DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DA 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (4ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o
Art. 105, Inciso V, da Constituição Estadual , e na forma da Lei Nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, na estrutura da Polícia Militar, a Sede e a área de responsabilidade territorial da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), do Município de Irecê/BA para o Município de Macaúbas/BA.
Art. 2º A 4ª CIPM, subordinada ao Comando de Policiamento do Interior, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes da Região Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4).
Art. 3º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Unidade transferida.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.