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Decreto nº 8.228/2002

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE E DA ÁREA DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DA 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (2ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8228 DE 24 DE ABRIL DE 2002

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE E DA ÁREA DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DA 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (2ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o

Art. 105, Inciso V, da Constituição Estadual , e na forma da Lei Nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, na estrutura da Polícia Militar, a Sede e a área de responsabilidade territorial da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), do Município de Euclides da Cunha/BA para o Município de Salvador/BA - Barbalho.

Art. 2º A 2ª CIPM, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4).

Art. 3º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação da Unidade transferida.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.