Decreto nº 8.235/2002
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 4ª COMPANHIA DO 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 37ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (37ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8235 DE 24 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 4ª COMPANHIA DO 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 37ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (37ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o
Art. 105, Inciso V, da Constituição Estadual , e na forma da Lei Nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, na Estrutura da Polícia Militar, a 4ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar (4ª/7º BPM), em 37ª Companhia Independente de Polícia Militar (37ª CIPM), com sede no Município de Salvador - BA, na Liberdade, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.