Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.239/2002

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 1ª COMPANHIA DO 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 47ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (47ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8239 DE 24 DE ABRIL DE 2002

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 1ª COMPANHIA DO 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 47ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (47ª CIPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o

Art. 105, Inciso V, da Constituição Estadual , e na forma da Lei Nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada, na Estrutura da Polícia Militar, a 1ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar (1ª/5º BPM), em 47ª Companhia Independente de Polícia Militar (47ª CIPM), com sede no Município de Salvador - BA, no Centro Administrativo da Bahia, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.

Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada, subordinada ao Comando de Policiamento da Capital, executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.