Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.242/2002

APROVA VERBA SUPLEMENTAR PARA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

DECRETO Nº 8242 DE 02 DE MAIO DE 2002

APROVA VERBA SUPLEMENTAR PARA OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2002, recursos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, para os projetos de interesse direto do poder público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.