Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.245/2002

RECONHECE, POR CINCO ANOS, O CURSO DE AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ -UESC.

DECRETO Nº 8245 DE 07 DE MAIO DE 2002

RECONHECE, POR CINCO ANOS, O CURSO DE AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ -UESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no

§ 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Agronomia da Universidade Estadual de Santa Cruz, por um período de cinco anos, com oferta de 50 vagas anuais, na forma do Parecer CEE 054/2002, exarado no Processo CEE 0615010001166 publicado no D.O. E. de 11 de abril de 2002.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.