Decreto nº 8.245/2002
RECONHECE, POR CINCO ANOS, O CURSO DE AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ -UESC.
DECRETO Nº 8245 DE 07 DE MAIO DE 2002
RECONHECE, POR CINCO ANOS, O CURSO DE AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ -UESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
§ 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Agronomia da Universidade Estadual de Santa Cruz, por um período de cinco anos, com oferta de 50 vagas anuais, na forma do Parecer CEE 054/2002, exarado no Processo CEE 0615010001166 publicado no D.O. E. de 11 de abril de 2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.