Decreto nº 8.248/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8248 DE 08 DE MAIO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 56.506,21 m², ditas pertencentes a Delma Gomes Barreto, localizadas na Fazenda Boa Sorte, no Município de Piritiba-BA., a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura:
I - Área da ETA - área de terra medindo 10.506,21m²: partindo-se do ponto 1, de coordenadas E= 310055 / N= 8699498 e distância de 54,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 310014 / N= 8699520; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,50 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 310025 / N 8699552; daí, com ângulo de 270º e distância de 46,50 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E= 309980 / N= 8699573; daí, com ângulo de 90º e distância de 84,20 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas E= 310018 / N= 8699645; daí, com ângulo de 90º e distância de 103,20 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas E= 310114 / N= 8699603; daí, com ângulo de 90º e distância de 117,80 m, retorna-se ao ponto 1, fechando a poligonal em descrição;
II - Área da BARRAGEM - área de terra medindo 46.000,00m²: partindo-se do ponto 4, situado às margens do lago da barragem, de coordenadas E = 309587 / N = 8699560 e distância de 400,00 m, determina-se o ponto 1, de coordenadas E= 309807 / N = 8699904; daí, com ângulo de 90º e distância de 115,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 309858 / N = 8699870; daí, com ângulo de 90º e distância de 400,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 309685 / N= 8699503; daí, com ângulo de 90º e distância de 115,00 m, retorna-se ao ponto 4, fechando a poligonal em descrição.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Água e da Barragem do Sistema Integrado de Abastecimento de Água dos Povoados de Largo e Porto Feliz, situados no Município de Piritiba-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.