Decreto nº 8.249/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8249 DE 08 DE MAIO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vistas do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 9.530,43 m², dita pertencente a Agnaldo da Silva, localizada na Avenida Santa Rita, Município de São Francisco do Conde- BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-A, de coordenadas N= 8.605.651,488 e E= 533.472,872; daí, com ângulo de 89º 00` e distância de 110,00 m, determina-se o ponto P-B, de coordenadas N= 8.605.662,042 e E= 533.363,752; daí, com ângulo de 155º e distância de 13,00 m, determina-se o ponto P-C, de coordenadas N = 8.605.655,156 e E = 533.352.932; daí, com ângulo de 254º 55` e distância de 19,50 m, determina-se o ponto P-D, de coordenadas N = 8.605.668,771 e E = 533.338,638 daí, com ângulo de 88º 30` e distância de 99,00 m, determina-se o ponto P-E, de coordenadas N = 8.605.595,511 e E = 533.272,601; daí, com ângulo de 103º 50` e distância de 66,50 m, determina-se o ponto P-F, de coordenadas N=8.605.540,954 e E= 533.308,745; daí, com ângulo de 56º e distância de 26,50 m, determina-se o ponto P-G, de coordenadas N= 8.605.565,332 e E= 533.319,298; daí, com ângulo de 195º e distância de 95,50 m, determina-se o ponto P-H, de coordenadas N= 8.605.639,652 e E= 533.378,439; daí, com ângulo de 238º e distância de 91,50 m, determina-se o ponto P-I, de coordenadas N= 8.605.621,326 e E= 533.467,601; daí, com ângulo de 87º 00` e distância de 31,00 m, retorna-se ao ponto P-A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme mapa de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do caminho de acesso e construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário, da Cidade de São Francisco do Conde- BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.