Decreto nº 8.252/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8252 DE 14 DE MAIO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5 º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 e 9.785 , respectivamente, de 21 de maio de 1956 e 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, suas acessões e benfeitorias, medindo 131.076,43 m², pertencentes a diversos proprietários, localizada na Cidade de Bom Jesus da Lapa - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas E = 670.928,01 e N = 8.533.758,18, com distância de 11,82 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 670.921,54 e N= 8.533.768,07; daí, com distância de 48,02 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 670.898,56 e N = 8.533.810,23; daí, com distância de 84,66 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 670.857,19 e N= 8.533.884,09; daí, com distância de 73,37 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas E = 670.823,12 e N= 8.533.949,07; daí, com distância de 75,85 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas E = 670.785,08 e N= 8.534.014,69; daí, com distância de 7,84 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas E = 670.790,78 e N= 8.534.020,08; daí, com distância de 13,54 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas E = 670.785,24 e N= 8.534.032,44; daí, com distância de 88,00 m, determina-se o ponto 9, de coordenadas E = 670.743,87 e N= 8.534.110,11; daí, com distância de 78,93 m, determina-se o ponto 10, de coordenadas E = 670.706,30 e N= 8.534.179,53; daí, com distância de 50,45 m, determina-se o ponto 11, de coordenadas E = 670.681,61 e N= 8.534.223,53; daí, com distância de 31,61 m, determina-se o ponto 12, de coordenadas E = 670.696,95 e N= 8.534.251,17; daí, com distância de 68,74 m, determina-se o ponto 13, de coordenadas E = 670.731,19 e N= 8.534.310,77; daí, com distância de 22,93 m, determina-se o ponto 14, de coordenadas E = 670.743,61 e N= 8.534.330,04; daí, com distância de 60,18 m, determina-se o ponto 15, de coordenadas E = 670.773,03 e N= 8.534.382,54; daí, com distância de 7,25 m, determina-se o ponto 16, de coordenadas E = 670.769,19 e N= 8.534.388,69; daí, com distância de 28,91 m, determina-se o ponto 17, de coordenadas E = 670.748,59 e N= 8.534.408,97; daí, com distância de 23,63 m, determina-se o ponto 18, de coordenadas E = 670.733,37 e N= 8.534.427,04; daí, com distância de 33,65 m, determina-se o ponto 19, de coordenadas E = 670.710,55 e N= 8.534.451,77; daí, com distância de 8,39 m, determina-se o ponto 20, de coordenadas E = 670.712,14 e N= 8.534.460,01; daí, com distância de 10,53 m, determina-se o ponto 21, de coordenadas E = 670.714,99 e N= 8.534.470,15; daí, com distância de 29,22 m, determina-se o ponto 22, de coordenadas E = 670.728,94 e N= 8.534.495,83; daí, com distância de 38,83 m, determina-se o ponto 23, de coordenadas E = 670.754,93 e N= 8.534.524,68; daí, com distância de 14,26 m, determina-se o ponto 24, de coordenadas E = 670.763,49 e N= 8.534.536,09; daí, com distância de 23,44 m, determina-se o ponto 25, de coordenadas E = 670.772,68 e N= 8.534.557,65; daí, com distância de 12,39 m, determina-se o ponto 26, de coordenadas E = 670.783,14 e N= 8.534.564,30; daí, com distância de 3,56 m, determina-se o ponto 27, de coordenadas E = 670.786,70 e N= 8.534.564,30; daí, com distância de 11,53 m, determina-se o ponto 28, de coordenadas E = 670.796,43 e N= 8.534.570,49; daí, com distância de 22,99 m, determina-se o ponto 29, de coordenadas E = 670.813,46 e N= 8.534.585,94; daí, com distância de 52,79 m, determina-se o ponto 30, de coordenadas E = 670.835,63 e N= 8.534.633,85; daí, com distância de 46,39 m, determina-se o ponto 31, de coordenadas E = 670.881,96 e N= 8.534.636,22; daí, com distância de 15,66 m, determina-se o ponto 32, de coordenadas E = 670.897,00 e N= 8.534.640,58; daí, com distância de 14,65 m, determina-se o ponto 33, de coordenadas E = 670.910,86 e N= 8.534.635,83; daí, com distância de 63,12 m, determina-se o ponto 34, de coordenadas E = 670.970,25 e N= 8.534.614,45; daí, com distância de 23,70 m, determina-se o ponto 35, de coordenadas E = 670.974,21 e N= 8.534.591,08; daí, com distância de 43,61 m, determina-se o ponto 36, de coordenadas E = 670.958,77 e N= 8.534.550,30; daí, com distância de 68,16 m, determina-se o ponto 37, de coordenadas E = 670.931,05 e N= 8.534.488,03; daí, com distância de 39,88 m, determina-se o ponto 38, de coordenadas E = 670.964,31 e N= 8.534.466,03; daí, com distância de 13,21 m, determina-se o ponto 39, de coordenadas E = 670.957,65 e N= 8.534.454,62; daí, com distância de 40,62 m, determina-se o ponto 40, de coordenadas E = 670.935,78 e N= 8.534.420,39; daí, com distância de 27,79 m, determina-se o ponto 41, de coordenadas E = 670.924,08 e N= 8.534.395,18; daí, com distância de 31,87 m, determina-se o ponto 42, de coordenadas E = 670.953,43 e N= 8.534.382,75; daí, com distância de 35,75 m, determina-se o ponto 43, de coordenadas E = 670.940,88 e N= 8.534.349,28; daí, com distância de 37,96 m, determina-se o ponto 44, de coordenadas E = 670.977,21 e N= 8.534.338,27; daí, com distância de 40,03 m, determina-se o ponto 45, de coordenadas E = 670.962,46 e N= 8.534.301,06; daí, com distância de 47,12 m, determina-se o ponto 46, de coordenadas E = 670.943,53 e N= 8.534.257,91; daí, com distância de 6,23 m, determina-se o ponto 47, de coordenadas E = 670.942,64 e N= 8.534.251,74; daí, com distância de 24,14 m, determina-se o ponto 48, de coordenadas E = 670.932,74 e N= 8.534.229,72; daí, com distância de 23,52 m, determina-se o ponto 49, de coordenadas E = 670.920,41 e N= 8.534.209,69; daí, com distância de 11,77 m, determina-se o ponto 50, de coordenadas E = 670.911,16 e N= 8.534.202,42; daí, com distância de 15,20 m, determina-se o ponto 51, de coordenadas E = 670.896,19 e N= 8.534.199,78; daí, com distância de 22,41 m, determina-se o ponto 52, de coordenadas E = 670.874,17 e N= 8.534.195,60; daí, com distância de 23,83 m, determina-se o ponto 53, de coordenadas E = 670.851,27 e N= 8.534.188,99; daí, com distância de 8,87 m, determina-se o ponto 54, de coordenadas E = 670.842,68 e N= 8.534.186,79; daí, com distância de 13,09 m, determina-se o ponto 55, de coordenadas E = 670.839,82 e N= 8.534.199,56; daí, com distância de 15,87 m, determina-se o ponto 56, de coordenadas E = 670.832,11 e N= 8.534.213,43; daí, com distância de 11,01 m, determina-se o ponto 57, de coordenadas E = 670.823,31 e N= 8.534.220,04; daí, com distância de 20,69 m, determina-se o ponto 58, de coordenadas E = 670.805,96 e N= 8.534.231,31; daí, com distância de 15,86 m, determina-se o ponto 59, de coordenadas E = 670.809,45 e N= 8.534.216,87; daí, com distância de 19,44 m, determina-se o ponto 60, de coordenadas E = 670.815,79 e N= 8.534.198,49; daí, com distância de 22,46 m, determina-se o ponto 61, de coordenadas E = 670.823,08 e N= 8.534.177,25; daí, com distância de 21,31 m, determina-se o ponto 62, de coordenadas E = 670.824,83 e N= 8.534.156,01; daí, com distância de 16,85 m, determina-se o ponto 63, de coordenadas E = 670.829,58 e N= 8.534.139,84; daí, com distância de 3,97 m, determina-se o ponto 64, de coordenadas E = 670.831,49 e N= 8.534.136,36; daí, com distância de 32,15 m, determina-se o ponto 65, de coordenadas E = 670.838,46 e N= 8.534.104,97 daí, com distância de 34,17 m, determina-se o ponto 66, de coordenadas E = 670.846,22 e N= 8.534.071,69; daí, com distância de 21,17 m, determina-se o ponto 67, de coordenadas E = 670.852,25 e N= 8.534.051,40; daí, com distância de 25,64 m, determina-se o ponto 68, de coordenadas E = 670.856,05 e N= 8.534.026,04; daí, com distância de 51,83 m, determina-se o ponto 69, de coordenadas E = 670.879,99 e N= 8.533.980,07; daí, com distância de 96,54 m, determina-se o ponto 70, de coordenadas E = 670.923,41 e N= 8.533.893,85; daí, com distância de 14,65 m, determina-se o ponto 71, de coordenadas E = 670.935,30 e N= 8.533.885,29; daí, com distância de 12,19 m, determina-se o ponto 72, de coordenadas E = 670.946,08 e N= 8.533.879,59; daí, com distância de 19,96 m, determina-se o ponto 73, de coordenadas E = 670.965,73 e N= 8.533.876,10; daí, com distância de 17,99 m, determina-se o ponto 74, de coordenadas E = 670.983,49 e N= 8.533.873,25; daí, com distância de 39,07 m, determina-se o ponto 75, de coordenadas E = 670.980,95 e N= 8.533.834,26; daí, com distância de 65,19 m, determina-se o ponto 76, de coordenadas E = 670.984,01 e N= 8.533.769,14; daí, com distância de 47,81 m, determina-se o ponto 77, de coordenadas E = 671.031,65 e N= 8.533.773,16; daí, com distância de 21,24 m, determina-se o ponto 78, de coordenadas E = 671.031,00 e N= 8.533.751,93; daí, com distância de 13,00 m, determina-se o ponto 79, de coordenadas E = 671.019,57 e N= 8.533.745,73; daí, com distância de 16,79 m, determina-se o ponto 80, de coordenadas E = 671.012,06 e N= 8.533.730,71; daí, com distância de 11,08 m, determina-se o ponto 81, de coordenadas E = 671.001,29 e N= 8.533.728,10; daí, com distância de 6,57 m, determina-se o ponto 82, de coordenadas E = 670.998,35 e N= 8.533.722,22; daí, com distância de 15,72 m, determina-se o ponto 83, de coordenadas E = 670.997,04 e N= 8.533.706,55; daí, com distância de 12,70 m, determina-se o ponto 84, de coordenadas E = 670.987,90 e N= 8.533.697,73; daí, com distância de 14,20 m, determina-se o ponto 85, de coordenadas E = 670.974,83 e N= 8.533.692,18; daí, com distância de 11,10 m, determina-se o ponto 86, de coordenadas E = 670.963,73 e N= 8.533.692,18; daí, com distância de 7,40 m, determina-se o ponto 87, de coordenadas E = 670.958,83 e N= 8.533.697,73; daí, com distância de 46,74 m, determina-se o ponto 88, de coordenadas E = 670.937,28 e N= 8.533.739,20; daí, com distância de 21,00 m, determina-se o ponto 89, de coordenadas E = 670.928,39 e N= 8.533.758,23; daí, com distância de 0,38 m, retorna-se ao ponto 1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia- CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciências e Tecnologia - SEPLANTEC.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se aos serviços de urbanização e pavimentação da Cidade de Bom Jesus da Lapa - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.