Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.253/2002

ALTERA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE HOSPITALAR, PARA OS PROFISSIONAIS QUE INDICA.

DECRETO Nº 8253 DE 14 DE MAIO DE 2002

ALTERA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE HOSPITALAR, PARA OS PROFISSIONAIS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, para 150% (cento e cinqüenta por cento), em conformidade com o previsto no artigo 10, da Lei nº 7.141 , de 30 de Julho de 1997, o percentual da Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar, percebido pelos profissionais da área de saúde que desempenham as suas atividades em setores de urgência, emergência, tratamento intensivo e de doenças infecto-contagiosas no Hospital Otávio Mangabeira, nos termos e condições estabelecidos no Decreto nº 6.732 , de 09 de setembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7141/1997 de 30/07/1997

Decreto nº 6732/1997 de 09/09/1997