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Decreto nº 8.255/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8255 DE 15 DE MAIO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, três faixas de terra totalizando 4.446,00 m², ditas pertencentes a Delma Gomes Barreto, localizadas na Fazenda Boa Sorte, no Município de Piritiba-BA., a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura:

I - faixa de terra medindo 1.434,00 m2: partindo-se do ponto 1, localizado à beira da estrada de acesso ao Povoado de Largo, de coordenadas E= 309.835,50 / N= 8.699.945,50 e distância de 478,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 309.991,50 / N= 8.699.590,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 309.988,50 / N= 8.699.587,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 478,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E= 309.835,50 / N= 8.699.942,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, destinada à implantação da Adutora de Água Tratada - AAT, do Povoado de Largo;

II - faixa de terra medindo 1.761,00 m2: partindo-se do ponto 1, localizado na área da ETA, de coordenadas E = 310.087,50 / N = 8.699.615,50 e distância de 587,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E= 310.306,50 / N = 8.700.050,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E= 310.303,50 / N = 8.700.047,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 587,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 310.084,50 / N = 8.699.612,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, destinada à implantação da Adutora de Água Tratada - AAT, do Povoado de Porto Feliz;

III - faixa de terra medindo 1.251,00 m2: partindo-se do ponto 1, localizado às margens da barragem (área da captação), de coordenadas E = 309.888,50 / N = 8.699.822,50 e distância de 417,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 310.023,50 / N = 8.699.539,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 310.020,50 / N = 8.699.536,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 417,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 309.885,50 / N = 8.699.819,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, destinada à implantação da Adutora de Água Bruta - AAB.

Parágrafo único - As faixas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das mencionadas adutoras do Sistema Integrado de Abastecimento de Água dos Povoados de Largo e Porto Feliz, situados no Município de Piritiba-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.