Decreto nº 8.258/2002
ALTERA O ESTATUTO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB APROVADO PELO DECRETO Nº 6.241 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
DECRETO Nº 8258 DE 21 DE MAIO DE 2002
ALTERA O ESTATUTO DO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB APROVADO PELO DECRETO Nº 6.241 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do artigo 5º que trata da composição do Conselho Curador da estrutura básica do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - .....
VI - um representante da Secretaria de Infra - Estrutura."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6241/1997 de 28/02/1997