Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.259/2002

ALTERA O DECRETO Nº 7.380, DE 22 DE JULHO DE 1998, QUE CRIA O NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL.

DECRETO Nº 8259 DE 21 DE MAIO DE 2002

ALTERA O DECRETO Nº 7.380 , DE 22 DE JULHO DE 1998, QUE CRIA O NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art 1º Os Núcleos de Tecnologia Educacional deixam de ser unidades escolares de grande porte, passando a fazer parte da estrutura do Instituto Anísio Teixeira, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para a capacitação em tecnologias educacionais.

Art 2º O NTE será dirigido por 1 Coordenador II - DAS-3, e 2 Coordenadores III - DAI-4.

§ 1º - Quando da designação dos ocupantes das funções de Coordenador II e III, de que trata este artigo, e dos professores multiplicadores e suporte técnico, deverão ser observadas a exigência de nível superior, bem como conhecimentos de informática, comprovados através de títulos e avaliação, realizada sob a coordenação do Instituto Anísio Teixeira.

§ 2º - Quando da designação dos ocupantes de cargo de Secretário Administrativo DAI-6, deverá ser observada a exigência de nível médio bem como conhecimentos de informática comprovados mediante avaliação realizada sob a coordenação do Instituo Anísio Teixeira.

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9117/2004 de 09/06/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7380/1998 de 22/07/1998