Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.261/2002

PRORROGA A CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" E ESTABELECE OS VALORES DOS RECURSOS DE PREMIAÇÃO PARA A 10ª ETAPA, INTEGRANTES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

DECRETO Nº 8261 DE 22 DE MAIO DE 2002

PRORROGA A CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" E ESTABELECE OS VALORES DOS RECURSOS DE PREMIAÇÃO PARA A 10ª ETAPA, INTEGRANTES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.558 , de 28 de maio de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", em sua 10ª Etapa, para o período de 01 de maio a 31 de agosto de 2002.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais) o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", para aplicação no período de apuração, de 01 de maio a 31 de agosto de 2002.

Art. 3º Fica estabelecido um valor variável que corresponda ao pagamento mínimo para as instituições sociais e de saúde que obtiverem a pontuação mínima prevista para cada faixa de classificação.

§ 1º - A pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 5.000 pontos.

§ 2º - Será pago o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas, que apresentarem um quantitativo inferior a 10.000 pontos e R$ 1.000,00 (um mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos.

Art. 4º Os recursos a que se refere o artigo segundo serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00(um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para cada Secretaria.

Art. 5º Os recursos a que se refere o artigo terceiro serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão da apuração final dos resultados.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2002.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7438/1999 de 18/01/1999