Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.263/2002

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 4.569, DE 25 DE AGOSTO DE 1995, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO Nº 8.025, DE 28 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8263 DE 28 DE MAIO DE 2002

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 4.569 , DE 25 DE AGOSTO DE 1995, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO Nº 8.025 , DE 28 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 4.569 , de 25 de agosto de 1995, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 8.025 , de 28 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - Enquanto não for implantada a sistemática de apuração da produtividade individual, o valor da gratificação a ser paga a cada servidor será o resultante da multiplicação do valor da produtividade da unidade pelo índice estabelecido para o Grupo em que se inclua o cargo, na forma prevista no Anexo I deste Decreto, e variável de acordo com a carga horária cumprida pelo servidor.

§ 1º - O valor correspondente à produtividade de cada unidade, limitado a R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais), será obtido pela divisão do montante do faturamento destinado à gratificação com o somatório dos pontos do grupo.

§ 2º - Quando do cálculo determinado na forma deste artigo resultar valor individual da gratificação inferior ao que corresponder ao percentual mínimo, previsto no Anexo II deste Decreto para o cargo ocupado pelo servidor, será assegurado ao mesmo o pagamento da importância que corresponda a este percentual."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 01 de junho de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8281/2002 de 01/07/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4569/1995 de 24/08/1995