Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.266/2002

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DO SISTEMA DE REGISTRO NACIONAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8266 DE 31 DE MAIO DE 2002

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DO SISTEMA DE REGISTRO NACIONAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso II da Constituição Estadual e no art. 12 da Lei nº 4.660 , de 08 de abril de 1986, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito da Administração Pública Estadual, a utilização do Sistema de Registro Nacional de Preços de Medicamentos e Correlatos, do Ministério da Saúde, para fins de aquisição dos produtos constantes da Ata de Registro de Preços/MS.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.