Decreto nº 8.268/2002
CRIA O PROGRAMA LIBERDADE E CIDADANIA, DE REINSERÇÃO SOCIAL DOS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8268 DE 11 DE JUNHO DE 2002
CRIA O PROGRAMA LIBERDADE E CIDADANIA, DE REINSERÇÃO SOCIAL DOS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nos arts. 25 a 27 da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Liberdade e Cidadania, com o objetivo de promover, facilitar e incentivar o acesso dos egressos do sistema prisional no seio social e no mercado de trabalho, por meio de concessão de subsídios pecuniários e de ações sócio-educativas voltadas para a capacitação, resgate da auto-estima e valorização da cidadania, contribuindo para a redução dos índices de violência e reincidência criminal.
Art. 2º O Programa criado nos termos do artigo anterior será executado pela Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Parágrafo único - As Secretarias da Indústria, Comércio e Mineração, do Trabalho e Ação Social, da Educação, da Saúde, da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e da Segurança Pública apoiarão o Programa referido no caput, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.